Deliberar sobre formulação de estratégia e controle da execução da política nacional.
Acompanhar a execução do plano nacional.
Estabelecer diretrizes para o funcionamentpo da política pública e manifestar-se a respeito.
Propor a convocação e organizar conferências nacionais, ordinariamente, e, extraordinariamente, quando o conselho assim deliberar.
Assessorar o órgão legislativo no diagnóstico de problemas, opinar e acompanahar a elaboração de leis federais, estaduais e municipais.
Analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação correspondente.
Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa.
Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação.
Criar comissões técnicas para discussão de temas específicos e apresentação de sugestões destinadas a subsidiar decisões das respectivas áreas.
Convocar e organizar as Conferêncas.
Propor políticas públicas, campanhas de sensibilização e de conscientização e/ou programas educativos, a serem desenvolvidos por órgãos estaduais e/ou em parceria com entidades da sociedade civil.
Articular-se com os outros Conselhos e órgãos colegiados afins.
Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município.
Zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política seja compatível com as reais necessidades de atendimento.
Controlar a execução das políticas, tomando providências administrativas quando o Município ou Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários, acionando o Ministério Público caso as providências administrativas não funcionem.
Estabelecer normas, orientar e proceder ao registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento em suas áreas de atuação, comunicando o registro ao Conselho Tutelar (quando houver) e/ou à autoridade judicária.
Divulgar os direitos e os mecanismos de exigibilidade dos direitos.
Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.
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